06 - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO

6.01. Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NF-e?

Sim. O recolhimento do ISS, referente às NF-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NF-e no menu "Guia de Pagamento" para os prestadores de serviços.

Os tomadores de serviços não emitentes de NF-e devem acessar o menu "Tomadores", item "Guia de Pagamento" no sistema para poder emitir guia de recolhimento quando o ISS deve ser retido e recolhido pelo tomador.


6.02. Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?

A partir da emissão da primeira NF-e dentro do mês.


6.03. Quem fica dispensado da emissão da guia de recolhimento pelo sistema da NF-e?

1) Os tomadores dos serviços responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS, quando o prestador de serviços não efetuar a substituição do RPS por NF-e.

2) Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal.

3) As microempresas estabelecidas no Município e enquadradas no Simples Nacional.


6.04. Qual é a data de vencimento do ISS referente às NF-e?

O vencimento segue a legislação vigente do ISS.


6.05. É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?

Sim. Cancele a guia vencida e emita nova guia com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais.


6.06. É possível cancelar guia de recolhimento emitida?

Sim, desde que o ISS não tenha sido recolhido.


6.07. Os contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ISS por estimativa deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NF-e?

Sim. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NF-e passam a recolher o ISS com base no movimento econômico.


6.08. Os contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISS, individual ou coletivo, deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NF-e?

Sim. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NF-e passam a recolher o ISS com base no movimento econômico.


6.09. As microempresas estabelecidas no Município, não enquadradas no Simples Nacional, deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NF-e?

Sim. As microempresas estabelecidas no Município, não enquadradas no Simples Nacional, que optarem pela emissão de NF-e deverão informar no campo "Valor Total das Deduções”, da NF-e, o valor correspondente ao percentual de desconto que fazem jus, nos termos da legislação específica.


6.10. As microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NF-e?

Não. As microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão recolher tributos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.